Diocese de Janaúba/MG
Da finalidade
As fotos se referem a trabalhos e participação de Congressos estaduais da RCC de Janaúba no período de 2007 a 2010
Art. 1 - A organização e a estrutura da Renovação Carismática Católica da Diocese de Janaúba, aqui também denominada por RCC-Janaúba será regida por este Regimento que a regulamentará subsidiariamente.
Parágrafo Único – Este regimento Interno está em consonância com o regimento Interno da RCC - MG, RCC – Brasil.
Título II
Da estrutura da RCC
Art. 2° - Fazem parte da estrutura da RCC – Diocese de Janaúba os seguintes órgãos:
I Assembléia Geral – AGER;
II Conselho diocesano – CONDIR;
III Coordenação diocesana da RCC – COD;
IV Coordenação Setorial- C.S.
V Equipe Paroquial de serviço – EPAS;
VI Grupo de oração – G.O.
CAPÍTULO I
Da assembléia Geral – AGER
Seção I
Composição
Art. 3° - A assembléia Geral da RCC (AGER) é constituída pelos membros do CONDIR, por um membro do núcleo de cada grupo de Oração registrado na RCC – Janaúba e pelo Assistente Eclesiástico.
§ 1° - A AGER reunir-se-á, ordinariamente, no último bimestre de cada ano, convocada pelo CONDIR ou, extraordinariamente, por convocação de sua excelência Reverendíssima, o bispo diocesano, ou pelo Assistente Eclesiástico, ou pelo CONDIR, quando os interesses da RCC ou da Diocese exigirem a convocação.
§ 2° - A AGER será presidida pelo presidente do CONDIR que convidará um dos participantes para secretariar a reunião.
§ 3° - Compete à AGER:
I Eleger e destituir o Coordenador diocesano da RCC;
II Avaliar e aprofundar a espiritualidade específica da RCC, em consonância com as recomendações da RCC Estadual e Nacional, respeitando a Pastoral de conjunto da Diocese de Janaúba.
III Decidir sobre as questões que não sejam privativas da COD, do CONDIR e da EPAS.
Seção II
Da instalação e deliberação
Art. 4° - A AGER instalar-se-á, em primeira convocação, por maioria simples dos seus membros e, segunda convocação, meia hora após, com quantos membros estiverem presentes.
Art. 5° - As deliberações da AGER serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único – É reservado à COD o direito de indicar um nome para ser votado na eleição de Coordenador da RCC diocesana.
CAPÍTULO II
Do conselho diocesano da RCC – CONDIR
Art. 6° - O conselho diocesano da Renovação Carismática (CONDIR) é composto pelos seguintes membros abaixo discriminados e será presidido pelo Coordenador diocesano que convidará um dos membros para secretariar cada uma das reuniões.
I Assistente Eclesiástico;
II Dois membros efetivos da COD;
III Um representante de cada setor paroquial;
IV Um representante de cada Ministério diocesano.
§ 1º - O CONDIR reunir -se- á, ordinariamente, a cada bimestre, até trinta dias antes da reunião ordinária da AGER, e extraordinariamente, sempre que os interesses da RCC assim exigirem, sendo convocado pelo Coordenador diocesano ou pelo Assistente Eclesiástico.
Art. 7º - Compete ao CONDIR:
I Avaliar e acompanhar as atividades da RCC na diocese:
II Elaborar o planejamento diocesano para a RCC, buscando inseri-lo na pastoral Orgânica e Paroquial, sendo responsável por sua aplicação através da COD, da EPAS e dos Ministérios;
III Participar da AGER, do Encontro Estadual de Servos e dos Encontros Nacionais;
IV Propor mudanças, quando necessárias, do presente Regimento.
CAPÍTULO III
Da coordenação diocesana – COD
Art. 8º - A COD será composta de dois membros eleitos pela AGER; sendo que aquele que obtiver o maior número de votos será o Coordenador e o segundo, será o vice-Coordenador.
Art.9º - Compete à COD:
I Executar as tarefas necessárias ao cumprimento das deliberações da AGER e do CONDIR, que não sejam atribuídas a EPAS e aos Ministérios;
II Assistir à C.S., aos Ministérios, inserindo-os na Igreja Particular;
III Arrecadar e enviar ao Escritório Estadual e Nacional da RCC as contribuições financeiras estipuladas;
IV Remeter ao Escritório Estadual, ao Escritório Nacional, à CS as programações e os relatórios das atividades da RCC diocesana;
V Aprovar e cadastrar os Grupos de Oração;
VI Escolher os coordenadores dos ministérios;
VII Autorizar e convidar pregadores de outras dioceses para ministrar palestras após aprovação de Sua Excelência Reverendíssima, o bispo ou Administrador Diocesano.
Art. 10 – São funções do Coordenador:
I Convocar e presidir a AGER e o CONDIR;
II Representar a RCC em todos os eventos em nível diocesano, Estadual e Nacional;
III Intervir nas atividades dos Ministérios, da EPAS, da Associação, quando solicitado pelo próprio segmento, pela AGER, pelo CONDIR ou pela Sua Excelência Reverendíssima, o bispo;
IV Convocar e designar os membros dos Ministérios;
V Conhecer as realidades dos Grupos de Oração, acompanhando e reunindo com os mesmos sempre que necessário.
Art. 11 – São funções do Vice-Coordenador:
I Auxiliar o Coordenador no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências, ou afastamento ou impedimentos temporários;
II Acompanhar a administração dos recursos materiais da RCC, colaborando com o tesoureiro em suas funções específicas.
CAPÍTULO IV
Do Coordenador Setorial
Art. 12- A coordenação setorial (C.S) será organizada em cada setor e terá como função articular os trabalhos da RCC junto às equipes paroquiais.
Art. 13- compete à C.S:
I Orientar as equipes paroquiais de serviço na organização dos trabalhos nas suas respectivas paróquias;
II Enviar regularmente a cada pároco do Setor a relação dos Grupos de Oração em funcionamento em sua paróquia;
III Mobilizar as equipes setoriais no envio das contribuições ao escritório diocesano e nacional.
Parágrafo único: As reuniões setorias serão organizadas segundo a necessidade de cada setor e acontecerão no mínimo duas vezes ao ano.
CAPÍTULO V
Da equipe Paroquial de Serviço – EPAS
Da equipe Paroquial de Serviço – EPAS
Art. 14- A Equipe Paroquial de Serviço (EPAS) será organizada em todas as paróquias da Diocese e terá com função integrar as atividades da RCC em sua respectiva Paróquia.
Parágrafo único – A EPAS será constituída três membros, um representante e dois auxiliares
Art. 15 - Compete à EPAS:
I Acompanhar, orientar e dar apoio à caminhada dos Grupos de Oração existentes na paróquia;
II Estimular os Grupos de Oração a viverem a identidade, a missão e os objetivos da RCC, respeitando a Pastoral de Conjunto da Diocese;
III Fomentar o intercâmbio entre as paróquias, na troca de experiência e vivência;
IV Ser o elo dos Grupos de Oração da paróquia com a COD e vice-versa, permitindo, assim, que todas as importâncias da RCC cheguem, na integra, a parte interessada;
V Estar presente em todas as reuniões a que for convocada.
Parágrafo único – O Representante da EPAS deverá convidar o pároco para ser o Assistente Espiritual da para participar de suas reuniões.
CAPÍTULO V
Dos Grupos de Oração – G.O
Art. 16 - Os Grupos de Oração se constituem como celeiros para as comunidades paroquiais e são a base e a identidade da RCC.
§ 1º - Só serão reconhecidos como Grupos de Oração da RCC aqueles aprovados pela COD e cadastrados no escritório da RCC.
§ 2º - Todo Grupo de Oração deverá ter um núcleo de serviço, constituído por um representante de cada ministério que exerça os dons conforme o chamado de cada um, com a prioridade de discernir, avaliar e dirigir o seu andamento, e o Coordenador do núcleo será também o Coordenador do Grupo de Oração e seu representante na RCC.
§ 3º - Mensalmente os Grupos de Oração enviarão uma contribuição financeira ao escritório da RCC diocesana destinada a sua manutenção e o cumprimento das obrigações para com a RCC – MG e RCC – Brasil.
§ 4º - Os membros do núcleo de serviço deverão participar de estudos semestrais (Doutrina da Igreja Católica, Encíclicas e Documentos, Espiritualidade da RCC) sob orientação do Coordenador do Grupo de Oração.
§ 5º - Será obrigatória a participação de todos os membros do Núcleo de Serviço do Grupo de Oração nas formações da RCC realizadas em nível paroquial e diocesano.
§ 6º - Cada Grupo de Oração deverá ter no mínimo, três Ministérios essenciais: Ministério de Música, Ministério de Intercessão e Ministério de Pregação.
Art. 17– Das realizações de eventos:
I Em nível paroquial, todo grupo de oração deverá comunicar o evento almejado à EPAS que repassará para a COD e, se aprovado pela mesma, a EPAS o comunicará ao Pároco.
II Em nível diocesano, todo Grupo de Oração deverá comunicar à COD onde se pretende realizar o evento, e esta pode ou não autorizá-lo, em conformidade com o inciso VIII do art. 9.
III Deverá ser convidado, preferencialmente, para pregar nos encontros da RCC, servos do próprio movimento.
Art. 18– O Coordenador eleito do Grupo de Oração será aquele que obtiver o maior número de votos e o vice Coordenador será o segundo mais votado. O coordenador escolherá duas pessoas para compor a sua equipe:
I Secretário;
II Tesoureiro.
Art. 19- Todo Grupo de Oração pertencente às novas Comunidades de Vida e Aliança que queira
estar ligado ao movimento RCC (cadastrado no escritório da Diocese submeter -se-á a este Regimento Interno.
Art. 20 – Todo e qualquer membro do Grupo de Oração, cadastrado na RCC, convidado para a missão fora de sua cidade, mas dentro da Diocese, deverá obter autorização expressa da EPAS ou do representante da cidade de origem e destino da missão; sendo uma missão fora da Diocese, deverá obter autorização da COD.
CAPÍTULO VI
Dos Ministérios
Art. 21 – Os ministérios têm a finalidade de agilizar frente à COD os principais serviços da RCC, dando-lhes unidade, formação e expansão.
Art. 22 – Cada Ministério diocesano terá um Coordenador, escolhido pela COD, que será seu representante no CONDIR.
Parágrafo único – Cada Coordenador de Ministério diocesano deve formar sua equipe de trabalho que o auxiliará.
Art. 23 – Na Diocese de Janaúba, a RCC terá os seguintes ministérios, podendo instalar-se outros de acordo com a necessidade, ou que venha a ser criado pela RCC-Nacional:
I Ministério de Intercessão;
II Ministério de Pregação;
III Ministério das Famílias;
IV Ministério Jovem;
V Ministério das Artes;
VI Ministério Comunicação Social
VII Ministério Renasem
VIII tesouraria;
IX Secretaria.
Art. 24 – Compete aos ministérios:
I promover encontros e eventos que facilitem a expansão e o crescimento de seu serviço na Diocese;
II Elaborar, juntamente com a COD, relatórios, planejamentos e orçamentos necessários ao seu funcionamento;
III Trabalhar e organizar os ministérios dos Grupos de Oração, proporcionando o crescimento de sua estrutura segundo o chamado de cada um.
Art. 25 – São funções do Tesoureiro:
I Receber recursos financeiros destinados à RCC e executar pagamento das obrigações conforme determinações do Coordenador;
II Inventariar os bens móveis e imóveis que se encontrarem sob a responsabilidade da RCC;
III Elaborar balancetes mensais para a AGER.
Parágrafo único – Na responsabilidade dos atos financeiros, serão exigidas as assinaturas, em conjunto, do Tesoureiro e do Coordenador.
Art.26 – São funções da secretaria:
I Receber atas e relatórios das reuniões da COD;
II Cuidar dos serviços burocráticos da RCC, organizando arquivo, elaborando correspondências.
CAPÍTULO VII
Do Assistente Eclesiástico
Art. 27 – O Assistente Eclesiástico da RCC, na Diocese de Janaúba, será indicado por sua excelência Reverendíssima, o bispo diocesano ou em falta deste, pelo administrador diocesano.
§1° - O assistente Eclesiástico deverá ser um sacerdote que tenha conhecimento da espiritualidade, expressão e forma de agir da RCC, mantendo a proximidade que garanta a prudência de sua atuação.
§2° - A função do Assistente Eclesiástico é auxiliar a RCC, acompanhando, instruindo, exortando e zelando para que a doutrina do Santo Magistério seja observada em todos os eventos e expressões da RCC, como forma de garantir uma perfeita harmonia com as normas da Igreja Católica.
§3° - O assistente é membro do CONDIR, mas não deverá exercer funções de Coordenador presidente ou dirigente de qualquer dos órgãos que integrem a RCC.
§4° - A participação do Assistente Eclesiástico, nas reuniões comuns e de planejamento, tem a função de assistir os órgãos da RCC, assessorando-os no que diz respeito à sua função, não lhe sendo permitido intervir no exercício da coordenação.
Título III
Das eleições
Art. 28- Para integrar as equipes de serviço da RCC, serão exigidos os seguintes requisitos:
I Maturidade na RCC, representada por vida espiritual, testemunho de vida, conhecimento do regimento interno da RCC;
II Discernimento;
III Disponibilidade;
IV Representatividade;
V Compromisso e bom relacionamento com a hierarquia da Igreja;
VI Freqüência a um Grupo de Oração da RCC;
VII Caminhada espiritual na RCC de pelo menos, dois anos, após o Seminário de Vida no Espírito Santo;
VIII Está desobrigado de qualquer compromisso de natureza político-partidária.
Parágrafo único – As eleições da COD, da EPAS e das cidades acontecerão no mês de novembro, sendo a posse em janeiro para melhor desenvolvimento do calendário local.
CAPÍTULO I
AGER
Art. 29 – São membros da Assembléia Geral com direito ao voto:
I COD;
II Representante paroquial;
III Coordenador de Ministério de serviço da RCC – diocesana;
IV Coordenador do Grupo de Oração ou um membro indicado pelo núcleo;
CAPÍTULO II
Do Coordenador diocesano
Art. 30- Os Grupos de Oração conjuntamente, em nível paroquial, indicarão dois nomes para a pré-seleção dos nomes a serem votados para Coordenador diocesano. Os nomes que obtiverem três ou mais indicações terão o direito a serem votados a Coordenador diocesano; caso o número de indicações seja inferior ao exigido, será convocada uma nova pré-seleção.
Art. 31- A coordenação diocesana vigente indicará um nome para ser votado na eleição do Coordenador diocesano.
Art. 32 – O Coordenador da COD será eleito por maioria simples, com maior número de votos.
Art. 33 – A duração do mandato do Coordenador será de dois anos podendo ser eleito, consecutivamente apenas uma vez.
CAPÍTULO III
Da coordenação Setorial- C.S.
Art. 34- a coordenação setorial será escolhida junto às equipes pqroquiais de serviço e aquele que obtiver o maior nº de votos será eleito.
Art. 35- A duração do mandato da EPAS será de dois anos com direito a uma eleição sucessiva
CAPÍTULO IV
Da equipe paroquial – EPAS
Art. 36 – Conforme o parágrafo único do art. 14, em assembléia paroquial, serão apresentados três nomes; destes, o que obtiver maior número de votos será eleito representante paroquial.
Art. 37– A duração do mandato da EPAS será de dois anos com direito a uma eleição sucessiva.
CAPÍTULO V
Dos Grupos de Oração – G.O
Art. 38 – O Núcleo do Grupo de Oração reunir-se-á a cada dois anos para eleger o seu coordenador, sendo permitido ao mesmo uma eleição sucessiva.
Art. 39 – Será exigida, na eleição do Coordenador de Grupo de Oração, a presença de um membro da COD ou do CONDIR.
Título IV
Disposições Gerais
Art. 40 – Todos os membros dos órgãos que integram a RCC devem participar de um Grupo de Oração, que é a principal expressão e o mais eficaz meio de crescimento da RCC.
Parágrafo único – Para integrar as equipes de serviço e o CONDIR, serão exigidos, dos membros da RCC, os seguintes pré-requisitos:
I Disponibilidade;
II Amplo discernimento;
III Maturidade na RCC;
IV Compromisso com a Igreja e com a RCC;
V Seminário de Vida; Experiência de Oração e Formação Básica sobre Servos; Dons e Carismas.
Art. 41 – Nenhum membro da RCC – Janaúba que exerça funções na COD, Representantes de cidades, EPAS, Coordenador de Grupo de Oração poderá estar comprometido com qualquer manifestação político-partidária ou exercer mandato eletivo.
Parágrafo único – Ao se lançar candidato a disputa de cargo eletivo, o membro que compõe a estrutura da RCC – Janaúba, conforme artigo anterior, ficará automaticamente desligado do cargo que ocupa, independentemente da aprovação ou não da candidatura pela convenção partidária.
Art. 42 – Este regimento interno comporta alterações, no todo ou em parte, pela AGER em consonância com o CONDIR, reunidos em assembléias convocadas para esse fim.
Art. 43 Os casos omissos no presente Regimento ou os que possam gerar dificuldades ou impedimento no perfeito desenvolvimento das atividades da RCC na Diocese de Janaúba serão resolvidos pelo CONDIR em sessão ordinária, ou extraordinária quando convocada pelo Coordenador da RCC, por Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo, ou ainda, na ausência desse, pelos membros da COD em conjunto.
Art. 44 – Nos casos de renúncia, destituição ou falecimento de algum membro que ocupe um mandato eletivo dentro da RCC, será convocada uma nova eleição para preenchimento do cargo.
Art. 45 – Todo participante do movimento RCC que não cumprir este Regimento Interno estará sujeito a ser inicialmente advertido de maneira expressa por seu superior hierárquico. Persistindo no erro, poderá, após consulta a instância de poder superior, ser excluído do ministério em exercício.
Art. 46– A COD enviará cópias deste Regimento Interno, devidamente aprovado pela AGER, aos Escritórios Nacional e Estadual, aos Representantes de cidades e à EPAS, inclusive se houver futuras alterações das presentes normas.
Janaúba, 14 de março de 2010