quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
DAS LEIS ECLESIÁSTICAS
Cân. 7 A lei é instituída quando é promulgada.
Cân. 8 § 1. As leis eclesiásticas universais são promulgadas
pela publicação na Revista Oficial "Acta Apostolicae Sedis", a
não ser que, em casos particulares, tenha sido prescrito outro
modo de promulgação; entram em vigor somente após três
meses, a contar da data que é colocada no fascículo de
"Acta", a não ser que pela natureza da matéria obriguem
imediatamente, ou na própria lei tenha sido especial e
expressamente determinada uma vacância mais breve ou
mais prolongada.
§ 2. As leis particulares são promulgadas no modo
determinado pelo legislador e começam a obrigar um mês
após a data da promulgação, a não ser que na própria lei seja
determinado outro prazo.
Cân. 9 As leis visam o futuro, e não o passado, a não ser que
explicitamente nelas se disponha algo sobre o passado.
Cân. 10 Devem ser consideradas irritantes ou inabilitantes
unicamente as leis pelas quais se estabelece expressamente
que um ato é nulo ou uma pessoa é inábil.
Cân. 11 Estão obrigados às leis meramente eclesiásticas os
batizados na Igreja católica ou nela recebidos, que têm
suficiente uso da razão e, se o direito não dispõe
expressamente outra coisa, completaram sete anos de idade.
Cân. 12 § 1. As leis universais obrigam em todos os lugares a
todos aqueles para os quais foram dadas.
§ 2. Estão, porém, isentos das leis universais, que não
vigoram em determinado território, todos os que se encontram
de fato nesse território.
§ 3. As leis emanadas para um determinado território estão
sujeitos aqueles para os quais foram dadas, que aí tenham
domicílio ou quase-domicílio e, ao mesmo tempo, aí estejam
morando de fato, salva a prescrição do cân. 13.
Cân. 13 § 1. As leis particulares não se presumem pessoais,
mas sim territoriais, a não ser que conste diversamente.
§ 2. Os forasteiros não estão obrigados:
1°- às leis particulares do seu território enquanto dele
estiverem ausentes, a não ser que a transgressão delas
redunde em prejuízo no próprio território ou que as leis
sejam pessoais;
2°- nem às leis do território em que se encontram, com
exceção daquelas que tutelam a ordem pública, ou
determinam as formalidades dos atos, ou se referem a
imóveis situados no território.
§ 3. Os vagantes estão obrigados às leis universais e
particulares vigentes no lugar em que se encontram.
Cân. 14 As leis, mesmo as irritantes ou inabilitantes, na duvida
de direito, não obrigam; na dúvida de fato, os Ordinários
podem dispensá-las, desde que, se se tratar de dispensa
reservada, essa dispensa costume ser concedida pela
autoridade à qual está reservada.
Cân. 15 § 1. A ignorância ou o erro a respeito de leis irritantes
ou inabilitantes, não impedem o efeito delas, salvo
determinação expressa em contrário.
§ 2. Não se presume ignorância ou erro a respeito de lei, de
pena, de fato próprio ou de fato alheio notório; presume-se a
respeito de fato alheio não notório, até que se prove o
contrário.
Cân. 16 § 1. Interpreta autenticamente as leis o legislador e
aquele ao qual for por ele concedido o poder de interpretar
autenticamente.
§ 2. A interpretação autêntica, apresentada a modo de lei, tem
a mesma força que a própria lei e deve ser promulgada; se
unicamente esclarece palavras da lei já por si certas, tem
valor retroativo; se restringe ou estende a lei ou se esclarece
uma lei duvidosa, não retroage
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
CODIGO DO DIREITO CANONICO
LIVRO I
GERAL (Cann 1-6)
Can - 1. Os cânones deste Código referem somente a Igreja Latina.
Can - 2. O Código na maioria dos casos não define os ritos que devem ser observados na celebração de ações litúrgicas e, portanto, as leis litúrgicas até agora em vigor mantêm a sua força, a menos que algum deles não seja contrária aos cânones do Código .
Can - 3. Os cânones do Código não isenta os acordos firmados pela Sé Apostólica com nações ou outras sociedades políticas ou afastar-se deles, então o mesmo ainda está em vigor, no presente, que não se opõe de modo algum, salvo deste Código.
Can - 4. Os direitos, e também os privilégios concedidos pela Sé Apostólica, para o presente e tanto pessoas singulares ou colectivas, estão em uso e não retiradas, permanecem intactos, salvo se expressamente revogados pelos cânones deste Código .
Can. 5 - § 1. O costume é universal ou particular esta força contra as disposições desses cânones, que são rejeitados pelos cânones deste Código devem ser completamente eliminado, ou está autorizado a reviver, no futuro, mesmo que os restantes são considerados retiradas, a menos que seja expressa em contrário no Código, ou estão centenário ou imemorial este fato, na opinião do ordinário não pode ser removido devido a circunstâncias de lugar e das pessoas, pode ser tolerada.
§ 2 º. Os costumes fora da lei até agora em vigor, ao mesmo tempo universal e particular, são preservadas.
Can. 6 - § 1. Entrada em vigor deste Código, são revogados:
1) o Código de Direito Canônico promulgado em 1917;
2) as outras leis, ao mesmo tempo universal e particular, contrária às disposições deste Código, a menos que esteja expressamente previsto mais detalhes sobre estes padrões;
3) qualquer lei penal, ao mesmo tempo universal e particular emitido pela Sé Apostólica, a menos que você está atirando no mesmo código;
4), assim como todas as outras leis disciplinares universais relativos às questões, o que é ordenado na totalidade por este Código.
§ 2 º. Os cânones deste Código, na medida em que o relatório antiga lei, devem ser avaliadas tendo em conta a tradição canônica.
OS SETE DONS DO ESPÍRITO SANTO
De onde provêm estes dons?
Para que servem estes dons em minha vida?
Eu os coloco a serviço de quem?
Como os faço frutificar?
sabedoria, inteligência, conselho, ciência, fortaleza, piedade e temor de Deus.
Ex. Deus é Pai de todos; em Jesus, Filho de Deus, somos irmãos ...
Vem, Espírito de Deus,
enche os nossos corações com tua graça.
És o sopro de Deus
que dá vida ao que está morto,
que dá vida ao nosso ser
e que nos tira do túmulo da preguiça e
do comodismo.
És fogo que queima o que está errado em nós,
que aquece nosso coração para amar,
que ilumina nossa mente para entender.
Faze-nos conhecer Jesus Cristo
que veio revelar o amor do Pai.
Faze-nos conhecer o pai e sua bondade infinita.
Faze-nos tuas testemunhas,
instrumentos nas tuas mãos
para que os corações dos homens se transformem
e assim a terra se renove.
Para que reine a justiça e a paz,
a solidariedade e o amor.
Para que o Reino de Deus se estenda cada dia mais Amém.
sábado, 11 de dezembro de 2010
A PUREZA NO NOSSO OLHAR.
No livro do Exôdo está escrito: “Não cobiçarás a casa de teu próximo, não desejarás sua mulher, nem seu servo, nem sua serva, nem seu boi, nem seu jumento, nem coisa alguma que pertença a teu próximo (Ex 20,17)”.
Vemos aqui nesta passagem do antigo testamento o nono mandamento de Deus. Com o nascimento de Jesus, passamos a ter um novo testamento, o qual mostra os caminhos e os passos de Jesus por este mundo, e no evangelho de Mateus vemos que Jesus afirma a ordem dada por Deus no nono mandamento.
“Todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração (Mt 5,28).” A luta contra a concupiscência da carne passa pela purificação do coração, pela pureza do nosso olhar. Conserva-te na simplicidade, na inocência, e serás como as criancinhas, que ignoram o mal destruidor da vida dos homens. A pureza do nosso olhar, do nosso coração, nos permitirá ver a Deus e nos permite desde já ver todas as coisas segundo o coração de Deus.
Eu rogo a Deus pela sua vida, pela minha vida, por uma humanidade mais justa, mais fraterna, onde os valores da carne não sejam maiores do que os valores que Deus nos apresenta em sua Santa Palavra. Façamos sempre uma revisão da nossa vida, enquanto homens e mulheres de Deus. Que possamos dizer não ao pecado e sim a vida plena em Jesus. Que tudo comece em nós através da “pureza do nosso olhar” e possamos gritar para o mundo como o Pe. Fabio de Melo coloca em uma de suas canções: “.... Sou consagrado ao meu Senhor, solo Sagrado eu sei que sou....” e assim um dia juntos poderemos partilhar da glória do Reino dos Céus.
Anselmo Baraldi
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Possessões e Exorcismo
“A Sagrada Escritura nos ensina que os espíritos malignos, inimigos de Deus e do homem, desenvolvem
sua ação de diversas maneiras; entre elas está a obsessão diabólica chamada também possessão diabólica.
Entretanto, a obsessão diabólica não é o modo mais freqüente como o espírito das trevas exerce sua
influência. A obsessão tem características de espetacularidade e nela o demônio se apodera, de um certo
modo, das forças e das atividades físicas da pessoa que padece a possessão. Não pode, entretanto,
apoderar-se da livre vontade do sujeito, e por isso o demônio não pode comprometer a vontade livre da
pessoa possuída até o ponto de fazê-la pecar. Esta violência física que o diabo exerce no obsesso é uma
incitação ao pecado, que é o que o diabo busca lograr. O ritual do exorcismo indica diversos critério e
indícios que permitem chegar, com prudente certeza, à convicção de quando se tem diante de si uma
possessão diabólica. Então o exorcista autorizado poderá realizar o solene rito do exorcismo. Entre estes
critérios encontram-se: falar ou entender muitas palavras em línguas desconhecidas, evidenciar coisas
distantes ou inclusive escondidas, demonstrar forças além da própria condição, e isto junto com a aversão
veemente a Deus, à Virgem, aos Santos, à Cruz e às imagens santas.”
2-Após identificada, qual o próximo passo?
Vale a pena destacar que para poder realizar o exorcismo é necessária autorização do Bispo diocesano,
autorização que pode ser concedida para um caso específico ou também de modo geral e permanente ao
Sacerdote que exerce na diocese o ministério de exorcista.
3-Como um exorcismo é realizado?(basicamente, pois tenho conhecimento que leigos não devem se
atrever a isso)
No ritual encontra-se, antes de tudo, o rito do exorcismo propriamente dito, a ser exercitado sobre uma
pessoa possessa. Seguem as orações a recitar-se publicamente por um sacerdote, com a permissão do
Bispo, quando se julga prudentemente que existe uma influência de Satanás sobre lugares, objetos ou
pessoas, sem chegar ao estado de uma possessão própria e verdadeira. Há, além disso, uma coleção de
orações para recitar de forma privada por parte dos fiéis, quando estes suspeitam com fundamento de
estarem sujeitos ou sob influência diabólica.
O exorcismo tem como ponto de partida a fé da Igreja, segundo a qual existem Satanás e os outros espíritos
malignos, e que sua atividade consiste em afastar os homens do caminho da salvação. A doutrina católica
nos ensina que os demônios são anjos caídos por causa do pecado, que são espíritos de grande inteligência
e poder: "Entretanto, o poder de Satanás não é infinito. Não é mais do que uma criatura, poderosa pelo fato
de ser puramente espírito, mas sempre criatura: não pode impedir a edificação do Reino de Deus. Embora
Satanás atue no mundo por ódio contra Deus e seu Reino em Jesus Cristo, e embora sua ação cause
graves danos de natureza espiritual e indiretamente inclusive de natureza física – em cada homem e na
sociedade, esta ação é permitida pela divina providência que com força e doçura dirige a história do homem
e do mundo. Porque Deus permite a atividade diabólica é um grande mistério, mas "nós sabemos que em
todas as coisas Deus intervém para bem dos que o amam" (Rm 8, 28)" (Catecismo da Igreja Católica, n.
395).
Conforme a instrução sobre o exorcismo publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé, cabe observar
quantos aos leigos:
1. O cânon 1172 do Código de Direito Canônico declara que a ninguém é lícito proferir exorcismo sobre
pessoas possessas, a não ser que o Ordinário do lugar tenha concedido peculiar e explícita licença para
tanto (1º). Determina também que esta licença só pode ser concedida pelo Ordinário do lugar a um
presbítero dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida (2º). Por conseguinte, os srs.
Bispos são convidados a urgir a observância de tais preceitos.
2. Destas prescrições, segue-se que não é lícito aos fiéis cristãos utilizar a fórmula de exorcismo contra
Satanás e os anjos apóstatas, contida no Rito que foi publicado por ordem do Sumo Pontífice Leão XIII;
muito menos lhes é lícito aplicar o texto inteiro deste exorcismo. Os srs. Bispos tratem de admoestar os fiéis
a propósito, desde que haja necessidade.
4-Existem muitos casos anualmente?
Segundo o Pe. Gabriele Amorth, um dos maiores especialistas neste assunto: “Há quase três séculos que
na Igreja católica quase não se fazem exorcismos. No ensino acadêmico, nos últimos decênios quase nunca
se fala do demônio, e muito menos dos exorcismos. Atualmente o clero, em geral, é completamente
despreparado sobre esse tema, salvo raríssimas exceções.”
O demônio teria se cansado e aposentado?
Teria ele, simplesmente, deixado de existir?
Ou, resolveu dar um descanso aos homens?
Sua questão é muito difícil de ser respondida, mas acredito que existem muito mais casos do que se tem
idéia. Os homens somente se acostumaram com o “grande pai da mentira”, que institui um mundo relativista
e cheio de dúvidas onde se desenvolve seu habitat preferido “reinar”.
São Miguel Arcanjo, defendei-nos no combate.
Salve Maria.
domingo, 5 de dezembro de 2010
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA DEI VERBUM SOBRE A REVELAÇÃO DIVINA - Capiluo II
Os apóstolos e seus sucessores, transmissores do Evangelho


